Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
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A Justiça do Uruguai reconheceu, pela primeira vez, um casamento entre duas pessoas do mesmo sexo celebrado no exterior, segundo a imprensa local. Dois homens, um uruguaio e outro espanhol, haviam celebrado seu casamento na Espanha e decidiram legitimar sua união no Uruguai. A decisão de primeira instância foi desfavorável, pois o juiz argumentou que a solicitação violentava “a ordem pública internacional”. 

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O casal apelou da decisão, e um Tribunal de Apelações de Família estabeleceu que os casamentos realizados em outros países entre pessoas do mesmo sexo não necessariamente contradiziam a ordem pública internacional do Estado uruguaio.

É a primeira decisão do gênero, envolvendo a união de um uruguaio e um espanhol

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A juíza que reconheceu o casamento, María Cristina Crespo, baseou sua decisão nos preceitos do Código Civil, da Lei de União Concubiana e da Lei de Identidade de Gênero. 

A advogada do casal, Michelle Suárez, afirmou ao jornal uruguaio La República que a decisão “marca um antes e um depois” e representa uma “mudança histórica” na jurisprudência e na doutrina uruguaias, recordando que, no país, “sempre se negaram esses casamentos”

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