Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
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Em sua primeira reunião sem Matteo Salvini, o novo Conselho dos Ministros da Itália, presidido pelo premiê Giuseppe Conte, revogou nesta quinta-feira (05/09) uma lei antimigrantes instituída por uma das regiões do norte do país governadas pelo partido de extrema direita Liga.

A decisão mostra a disposição do novo governo italiano, fruto de uma aliança entre o Movimento 5 Estrelas (M5S) e o centro-esquerdista Partido Democrático (PD), de romper com a legenda de Salvini em relação a dois de seus principais cavalos de batalha: os fluxos migratórios e a autonomia regional.

A lei em questão havia sido aprovada pela região norte-oriental de Friuli Veneza Giulia, governada por Massimiliano Fedriga, e previa a transferência de recursos anteriormente destinados a políticas de acolhimento para a repatriação forçada de migrantes que recebem ordem de expulsão.

Essa atividade, no entanto, é de competência do governo nacional, embora Friuli Veneza Giulia seja uma das regiões italianas de estatuto especial, ou seja, com mais autonomia do que outras para gerir seus recursos.

Decisão mostra a disposição do novo governo italiano, fruto de uma aliança entre o Movimento 5 Estrelas (M5S) e o centro-esquerdista Partido Democrático (PD), de romper com a legenda de Matteo Salvini

Reprodução

Governo de Giuseppe Conte revogou lei contra migrantes elaborada por partido de Salvini

Outro artigo da lei determinava a destinação de incentivos ao emprego apenas para quem contratasse pessoas residentes há cinco anos ou mais em Friuli Veneza Giulia. Para o novo governo, esse item é discriminatório contra imigrantes e até contra italianos provenientes de outras regiões.

“Segundo o governo PD-M5S, não podemos usar o dinheiro dos cidadãos desta região para ajudar os cidadãos desta região, mas devemos ajudar os imigrantes. Já é o governo da imigração selvagem”, rebateu Fedriga.

Além disso, ele alega que Friuli Veneza Giulia sofreu um “feroz ataque contra sua autonomia”. Já o Conselho dos Ministros afirmou em sua decisão que a lei excede as competências regionais e os próprios limites da Constituição.

(*) Com Ansa.

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