Queimar uma foto dos reis da Espanha é liberdade de expressão. Assim sentenciou o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), que analisou o recurso de dois jovens condenados por injúrias à Coroa por queimar uma foto dos reis em 2007, em Girona, Catalunha, durante um protesto contra a visita do então rei Juan Carlos I e da rainha Sofía.
Os magistrados europeus afirmaram que a pena imposta aos jovens pela Justiça espanhola “constitui uma interferência à liberdade de expressão”. A decisão foi publicada nesta terça-feira (13/03) no site do órgão.
A Justiça condenou, em 2008, Enric Stern e Jaume Roura a uma pena de 15 meses de prisão, substituída por uma multa de 2.700 euros (pouco menos de R$ 8.000, em valores da época). O Tribunal Constitucional, uma instância superior, negou em 2015 o recurso solicitado pelos condenados, em uma decisão que houve quatro votos discrepantes, em um painel de onze juízes.
Os jovens, então, finalmente recorreram à União Europeia por “ingerência justificada”. Mais de dez anos depois, o TEDH deu razão, por unanimidade, aos dois jovens e concluiu que a queima da foto dos monarcas “não foi um ataque pessoal contra o rei da Espanha destinado a depreciar e vilipendiar” a instituição, mas sim “a expressão simbólica do rechaço e da crítica política” à monarquia.
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Durante protesto em 2007, foto dos reis Juan Carlos I e Sofía foi queimada por manifestantes
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A liberdade de expressão, afirmou o tribunal, ampara não somente os atos e ideias “inofensivos”, mas também as que geram “comoção” ou “preocupação”.
Além disso, os juízes negaram a alegação do governo espanhol de que a queima das fotos de Juan Carlos e Sofía poderiam ser consideradas incitadoras de ódio e recordou que isso se aplica para proteger minorias discriminadas por raça ou orientação sexual. Fazer essa vinculação, afirmou o TEDH, “seria prejudicial para o pluralismo, a tolerância e o espírito sem o qual não há uma sociedade democrática”.
Consequentemente, os magistrados disseram que a Justiça espanhola infringiu o artigo 10 da Comissão Europeia de Direitos Humanos ao penalizar os dois jovens e condenou Madri a devolver a multa e indenizá-los em 9.000 euros (pouco mais de R$ 36 mil). A sentença é vinculante para o Estado – ou seja, casos semelhantes não poderão mais acontecer no país.
(*) Com El Diário