A Corte Europeia, com sede em Luxemburgo, determinou nesta terça-feira (14/05) que nenhum refugiado com risco de morte, perseguição ou tortura pode ser repatriado, mesmo que a pessoa tenha cometido algum crime em seu país de residência atual.
De acordo com a sentença, um refugiado em fuga de um país onde corre o risco de ser submetido a tortura ou a outros tratamentos desumanos vetados pela Convenção de Genebra não pode ser repatriado, nem rejeitado, mesmo se o status de refugiado lhe for negado ou revogado pelo Estado que o recebeu por motivos de segurança.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos foi acionado pela Bélgica e República Tcheca para se pronunciar sobre recursos apresentados por refugiados da Costa do Marfim, Congo e Chechênia que tiveram seus status de refugiado rejeitados ou revogados por motivos criminais – dispositivo previsto na própria Convenção de Genebra.
Com isso, os refugiados na União Europeia terão uma proteção maior da prevista inclusive na Convenção de Genebra. A sentença foi recebida com críticas pelo governo da Itália, formado pelo partido nacionalista Liga Norte e pelo Movimento 5 Estrelas (M5S). Leis patrocinadas por Roma tentam dificultar a permanência de refugiados no país.
No Twitter, o ministro do Interior italiano e vice-premier, Matteo Salvini, criticou a decisão, que pode impedir o país de colocar em prática uma nova legislação de segurança que prevê a expulsão de imigrantes que cometeram crimes na Itália.
“Vejam o porquê é importante mudar essa Europa votando na Liga Norte dia 26 de maio. Eu, no entanto, não mudarei minhas ideias nem a lei: os solicitantes de asilo que violentam, roubam ou cometem crimes voltarão para suas casas”, disse Salvini.
Corte de Justiça da União Europeia
Corte decidiu sobre permanência de refugiados que tenham cometido crimes na UE