A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na tarde desta terça-feira (06/08), o pedido de de extradição de Ali Sipahi, acusado de terrorismo pelo governo da Turquia.
Sipahi é naturalizado brasileiro e é acusado de ter cometido crime por ser simpatizante do Hizmet, movimento opositor ao presidente Recep Tayyip Erdogan. A decisão do STF foi tomada por unanimidade pelos cinco ministros que compõem o colegiado: Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Em razão do pedido de extradição, Sipahi foi preso preventivamente no dia 6 de abril, quando voltava de uma viagem com a família. Um mês depois, ganhou o direito de aguardar o julgamento em liberdade, mas teve que usar tornozeleira eletrônica.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin, relator do processo de extradição, disse que é fato notório a instabilidade política na Turquia, com relatos de demissões de juízes e prisões de opositores do governo.
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Ministro Edson Fachin afirmou que acusação de terrorismo não estava tipificada na legislação brasileira em 2013
“Em tais circunstâncias há, no mínimo, justificada dúvida de que o extraditando [Sipahi] será submetido a um tribunal imparcial [se for extraditado]”, afirmou Fachin.
Além disso, o ministro afirmou que a acusação de terrorismo não estava tipificada na legislação brasileira em 2013, quando o governo turco acusou o empresário de fazer os depósitos. A lei que trata da questão foi sancionada em 2016. A dupla tipificação é uma das condições para a concessão da extradição.