A partir desta segunda-feira (02/10), entra em vigor uma regulamentação na qual o Brasil passa a facilitar a concessão de vistos temporários e autorizações de residências a cidadãos de qualquer um dos nove Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A Portaria Interministerial já havia sido assinada no início de setembro pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, e das Relações Exteriores, Mauro Vieira.
Além do Brasil, compõem a CPLP os seguintes países: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Fundada em 17 de julho de 1996, a organização busca a aproximação político-diplomática e cooperações diversas, como na área cultural, e a promoção e defesa da língua portuguesa.
Conforme informações publicadas no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o acordo defende que “a mobilidade é um dos principais meios de fortalecimento dos vínculos entre pessoas que integram uma comunidade”.
No texto, também consta o argumento de que “a mobilidade e a circulação no espaço da CPLP constituem um instrumento essencial para o aprofundamento da Comunidade e a progressiva construção de uma Cidadania da CPLP”.
Um dos pontos de maior destaque do projeto é que cidadãos que receberam autorização de residência CPLP terão, no Brasil, os mesmos direitos que os brasileiros.
A medida, conforme o Ministério da Justiça, reforça o compromisso do Brasil em controlar fluxos migratórios seguros, ordenados e regulares, colocando em prática os “interesses da política migratória nacional quanto aos acordos internacionais assumidos pelo país”.
Vistos não são para todos
Autorizações de residência e vistos temporários deverão ser mais facilmente concedidos pelo Brasil a cidadãos que integram um dos outros oito países da CPLP. A regra, no entanto, tem exceções.
O Ministério da Justiça informa, por exemplo, que “a mobilidade dos cidadãos nos territórios que compõem [a CPLP] deve ser tão livre quanto possível, exceto quando razões de interesse público imponham restrições razoáveis.”
Vistos de até dois anos para permanência em território brasileiro serão concedidos para alguns grupos específicos de profissionais, como pesquisadores, professores, estudantes, empresários, artistas, atletas e trabalhadores qualificados.
O documento deve ser solicitado nas Embaixadas ou Consulados do Brasil nos respectivos países de origem dos interessados. Depois, já no Brasil, os estrangeiros poderão pedir autorização de residência junto à Polícia Federal.
Os imigrantes não podem, no entanto, ter registros criminais no país e terão de comprovar meios de subsistência.
João Carlos/DW
Além do Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste compõem a CPLP
Lei já vigora em Portugal
Portugal também adotou política semelhante, que está em vigor desde 1º de março deste ano, depois da publicação de uma portaria que determinou o modelo de autorização de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros no âmbito do acordo sobre a mobilidade entre os Estados-membros da CPLP.
O documento, assinado pelo ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, estabelece também uma taxa no valor de 15 euros pela emissão digital do certificado de autorização de residência.
Com efeito retroativo, a lei passou também a contemplar estrangeiros que já haviam solicitado a regularização residencial em Portugal desde 2021, sobretudo brasileiros.
Na época, uma fonte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) informou à agência de notícias Lusa que cerca de 150 mil estrangeiros da CPLP – a maioria brasileiros – preencheram o sistema eletrônico para um pedido formal de autorização de residência.
Conforme informações atuais do SEF, esse número já foi ultrapassado: mais de 151 mil cidadãos da CPLP já tiveram sua situação regularizada, sendo 113 mil somente nos dois primeiros meses depois que a medida entrou em vigor.
Mudança de postura
A autorização de residência tem duração de um ano, sendo passível de renovação por dois períodos consecutivos de dois anos e pode ser deferida de forma automática, sem a necessidade de atendimento presencial.
Antes do acordo, no entanto, o solicitante precisava apresentar uma série de documentos, a exemplo de contrato de trabalho ou de prestação de serviço, e o processo costumava demorar, em média, dois anos.
A atualização no processo para a autorização de residência integra a forma como Portugal tem trabalhado a questão da imigração desde novembro do ano passado, e que faz parte, também, da reestruturação do SEF do país.
Comissão Europeia questiona
Devido ao novo sistema de vistos e de autorizações de residência a cidadãos de Estados-membros da CPLP, a Comissão Europeia abriu um procedimento de infração contra Portugal, segundo informações publicadas pelo jornal Diário de Notícias.
O órgão executivo da União Europeia argumenta que Portugal não cumpriu requisitos baseados nos regulamentos que estabelecem um modelo uniforme para a residência em países europeus.
Segundo a Comissão Europeia, o país falhou, por consequência, em relação ao Espaço Schengen, a área de livre circulação no continente europeu.
O presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa, disse que Portugal já explicou sua posição e que não há controvérsias entre o que é adotado pela CPLP quanto ao âmbito comunitário da Europa.