A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) anunciou nesta quinta-feira (14/03) que o Brasil foi condenado pelo assassinato do camponês Antonio Tavares durante a repressão da Polícia Militar do Paraná, em Campo Largo, contra uma marcha pela reforma agrária em 2000, na rodovia BR-227. A sentença também contempla a agressão aos 185 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) que ficaram feridos no protesto, além de tratar da omissão e da não responsabilização da Justiça brasileira no caso.
Segundo a CIDH, houve uma “execução extrajudicial” por parte dos agentes policiais. Do total de 12 mortos na operação, oito estavam em um ônibus, e os outros quatro divididos em duas picapes. Contrariando a alegação da PM de que houve “troca de tiros”, o tribunal concluiu “uma operação planejada e realizada por agentes estatais para executar extrajudicialmente as referidas pessoas”.
Condenado por 24 anos por uma decisão unânime dos juízes da CIDH, o Estado brasileiro, por meio da União, deverá pagar indenizações que somam 400 mil dólares (equivalente a R$ 2 milhões) e tratamento psicológico à família de Tavares que, de acordo com o organismo, morreu por um tiro que partiu de um policial militar que não agiu em legítima defesa.
A determinação foi emitida em 16 de novembro do ano passado. No entanto, ela só foi publicada oficialmente nesta quinta-feira.
O caso
A morte de Tavares é considerada pelo MST como um dos episódios mais emblemáticos de violência e criminalização da luta pela terra. Após os ataques, ocorridos no dia 2 de maio de 2000 — sob o governo de Jaime Lerner —, foi instaurado Inquérito Policial Militar para investigar a atuação dos agentes de segurança pública envolvidos na ação.
Em questão de meses, o Ministério Público Militar justificou a atitude do policial Joel de Lima Santa Ana sob o argumento de que, na ocasião, agentes agiram pelo “estrito cumprimento do dever legal”, isentando Lima de responsabilidade, e emitiu um parecer requerendo o arquivamento dos autos. Em seguida, o juiz militar acatou o pedido.
Entendendo que se tratava de homicídio doloso, o Ministério Público Estadual ofereceu a denúncia contra o policial. No entanto, o processo criminal acabou sendo fechado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio de habeas corpus do réu, sob o argumento de que o caso já tinha sido arquivado pela Justiça Militar.
A Procuradoria de Justiça (MP/PR) não recorreu dessa decisão. Com isso, os inquéritos de apuração dos responsáveis pelo assassinato de Tavares foram arquivados em todas as instâncias e o policial foi absolvido. As agressões contra as 185 pessoas que participavam da marcha nunca foram investigados.
As violações foram denunciadas à CIDH em 2004. No relatório proferido em 2020, o organismo apontou que o Estado brasileiro não apresentou explicação que permitisse considerar que a morte de Tavares resultou do uso legítimo da força. Pelo contrário, ressaltou que, diferentemente do que o Estado argumentou, o tiro que causou a morte de Tavares, em condição desarmada, partiu de um policial militar que agiu para assustar os manifestantes.
(*) Com Portal Vermelho