O presidente Jair Bolsonaro pode ser o primeiro brasileiro a se tornar réu no Tribunal Penal Internacional (TPI), o principal órgão de Justiça das Nações Unidas. Um pedido de investigação por crimes contra a humanidade e genocídio praticados pelo presidente contra os povos indígenas foi protocolado na corte nesta nesta segunda-feira (09/08) pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
O extenso documento enviado à instância internacional, redigido por advogados indígenas, apresenta uma série de discursos, decisões – e omissões – registradas desde 1º de janeiro de 2019, início do mandato de Bolsonaro, que comprovariam a intenção de extermínio dos povos originários.
“A gente demonstra a falta de demarcação de terras, incentivo do presidente à pratica de desmatamento, garimpo e mineração em territórios indígenas. Isso mostra que há, sim, indícios de crime de genocídio, já que esses eventos colaboram para a destruição dos povos, aumento da violência e morte”, afirma a advogada Samara Pataxó em entrevista à DW Brasil.
Em dezembro do ano passado, o TPI iniciou formalmente, de forma preliminar, a avaliação de um outro pedido de investigação feito por advogados brasileiros. No fim de 2019, após o aumento do desmatamento e das queimadas na Amazônia, o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (Cadu) e a Comissão Arns enviaram uma comunicação ao tribunal alegando que os atos de Bolsonaro implicavam crimes contra a humanidade e incitação ao genocídio de indígenas.
“A nossa compreensão é de que, desde então, o presidente agravou os seus atos em relação aos direitos socioambientais e dos povos indígenas. Agora não se fala mais em incitação, mas em genocídio”, detalha Eloísa Machado, advogada do Cadu que colaborou com a Apib.
A tramitação do pedido no TPI ainda é incerta e, caso avance, pode ser bastante longa. “A nossa expectativa é causar um impacto politico e social. Nós, indígenas, temos medo de retaliações, de ataques, o que se tornou comum neste governo. Mas esperamos que a sociedade veja que nós criamos formas de reagir e que nos apoie”, comenta Pataxó. “Esperamos também que sirva de incentivo a outros grupos que estão sendo atacados.”
Crimes de genocídio e contra a humanidade
Sediado em Haia, na Holanda, o TPl foi criado com base no Estatuto de Roma, assinado em 1998, para julgar crimes de guerra, crimes contra a humanidade, de genocídio e de agressão de forma independente dos Estados.
Segundo o artigo 6º do estatuto que rege o tribunal, são considerados genocídio “atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo étnico, racial ou religioso” – como homicídio; ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo; sujeição intencional do grupo a condições de vida que provocam a sua destruição física, total ou parcial; medidas destinadas a impedir nascimentos; transferência à força de crianças.
São considerados crimes contra a humanidade, previstos no artigo 7º, ataques sistemáticos à população civil, como extermínio, tortura, escravidão, apartheid e outras condutas.
Para os advogados da Apib, Bolsonaro comete tais crimes ao incentivar a invasão de terras indígenas por garimpeiros e madeireiros; contrapor essas atividades, ressaltadas como “contribuições à economia brasileira”, aos modos de existência indígenas; prometer liberar e legalizar o garimpo e não aplicar a legislação ambiental aos criminosos; não demarcar ou homologar terras indígenas; destruir a infraestrutura pública de garantia dos direitos indígenas e propagar a covid-19.
“Essa política afetou a vida, a saúde, a integridade e a própria existência dos povos indígenas no Brasil, com especial atenção para povos isolados ou de recente contato, os Mundukuru, os que vivem na Terra Indígena Yanomami, os Guarani-Mbya e Kaigang, os Guarani-Kaiowá, os Tikuna, os Guajajara e os Terena”, diz o documento encaminhado ao TPI.
Eraldo Peres/AP/picture alliance
Mulher indígena protesta contra Bolsonaro em Brasília, em junho de 2021
O que mostram os dados
Desde o início do mandato de Bolsonaro como presidente, a média do desmatamento na Amazônia cresceu 70% em relação à registrada entre 2009 e 2018 pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Entre agosto de 2019 e julho de 2020, a floresta perdeu uma área de 11 mil km², a maior taxa registrada em 12 anos.
O aumento dos conflitos e da violência, que culminou em crimes emblemáticos como o assassinato de guardiões da floresta como Paulino Guajajara, morto a tiros na Terra Indígena Arariboia, é apontando no levantamento anual feito pela Comissão Pastoral da Terra. Em 2020, das 18 lideranças de movimentos sociais por acesso à terra assassinadas no país, sete eram indígenas.
Além da disputa pelo território, o garimpo, mesmo sem regulamentação, já provoca graves problemas a essas populações, como surtos de malária e poluição ambiental, além de ataques. Em março último, a sede da Associação de Mulheres Munduruku Wakoborun, no Pará, foi depredada e incendiada por garimpeiros. No território Yanomami, na divisa entre Amazonas e Roraima, lideranças denunciam há meses a presença de mais de 20 mil invasores em busca de ouro, que já destruíram uma área estimada em mais de 500 campos de futebol.
“A disputa pelo território é a base sociológica da violência praticada contra os povos indígenas e suas lideranças”, afirma o documento enviado ao TPI. “A política anti-indígena em curso no Brasil hoje é dolosa. São atos articulados, praticados de modo consistente durante os últimos dois anos, orientados pelo claro propósito da produção de uma nação brasileira sem indígenas, a ser atingida com a destruição desses povos, seja pela morte das pessoas por doença ou por homicídio, seja pela aniquilação de sua cultura, resultante de um processo de assimilação”, alegam os advogados.
Atualmente, o país conta com 305 povos indígenas, 114 povos isolados e de recente contato, falantes de mais de 270 línguas diferentes. Eles habitam em torno de 1.300 terras indígenas – 408 delas formalmente reconhecidas pelo Estado.
Próximos passos
O pedido de investigação deve ser encaminhado ao gabinete da procuradoria do TPI, que faz uma análise preliminar. Ele só se transformará numa ação penal caso a procuradoria entenda que houve de fato os delitos alegados. Do contrário, o pedido é arquivado.
“No TPI vale o Principio da Complementariedade: a responsabilidade primeira para punir indivíduos que cometeram crimes de altíssima gravidade é do Estado. Se o Estado não pode, ou não quer punir, o TPI tem jurisdição para julgar”, explica André de Carvalho Ramos, professor de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP). “E quem decide se o Estado não pode ou não quer julgar é o próprio TPI”, adiciona.
O Brasil reconheceu em 2002 a jurisdição da corte internacional, o que, segundo o entendimento de Ramos, possibilita a entrega de um brasileiro nato caso haja uma ordem do TPI. “Nesses crimes de alta gravidade não há qualquer tipo de imunidade”, diz o professor, mencionando o Estatuto de Roma.
Na avaliação de Ramos, o pedido de abertura de investigação no TPI pode funcionar como um alerta, uma espécie de apelo, para que o sistema de Justiça brasileiro priorize essa demanda. “Quando envolve os povos indígenas, a relevância é evidente. É a questão de sobrevivência de um grupo importante”, comenta.
Para os advogados que recorrem à instância internacional, não se trata de ganhar a ação. “A gente quer que Bolsonaro pare de promover crimes contra povos indígenas, que cesse a perseguição, o extermínio, essa politica de destruição ambiental”, ressalta Eloísa Machado.