O ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira, defendeu nesta quinta-feira (18/04) o reconhecimento do Estado da Palestina como membro pleno da Organização das Nações Unidas (ONU). O posicionamento brasileiro foi manifestado durante a sessão aberta do Conselho de Segurança (CS) da ONU, realizada na cidade norte-americana de Nova York, contando com a presença de países não membros do colegiado.
O chanceler destacou a necessidade de uma reparação à “injustiça histórica à aspiração legítima da Palestina por um Estado”, lembrando da declaração proferida pelo presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, em fevereiro, de que “a decisão sobre a existência de um Estado palestino independente foi tomada há 75 anos pelas próprias Nações Unidas”.
“Não há mais desculpas para impedir o Estado da Palestina de se juntar à ONU como membro pleno”, afirmou Vieira, argumentando que 139 dos membros do organismo internacional já reconheceram a soberania do Estado palestino, incluindo o Brasil.
O chefe do Itamaraty também mencionou organizações regionais e globais como UNESCO, UNIDO, G77+China, entre outras, ao afirmar que a Palestina tem atuado e presidido eventos em conformidade com os princípios do direito internacional e da prática diplomática.
“Reiteramos, portanto, nosso apoio inabalável à Palestina em sua busca por mais reconhecimento internacional por meio de canais diplomáticos”, expressou o ministro.
Apelo brasileiro
O discurso brasileiro começou destacando “desescalada” como o termo-chave para impedir o aprofundamento da crise no Oriente Médio. E para isso, segundo o governo brasileiro, se fazem necessários o fim imediato das hostilidades israelenses na Faixa de Gaza, a libertação incondicional de reféns, a ajuda humanitária e sustentável aos palestinos, ações que promovam o diálogo e, por fim, o estabelecimento imediato de um cessar-fogo permanente na região.
Sem mencionar explicitamente as recentes tensões entre Irã e Israel, o chanceler afirmou que o conflito contra os palestinos levou “à beira da escalada regional e da guerra generalizada”.
Nesse sentido, defendeu que todos os Estados entrem em consenso sobre os princípios do direito internacional, sobretudo no âmbito humanitário e de direitos humanos, respeitando a soberania, a integridade regional e a independência política de cada Estado.
O ministro acrescentou, por último, que os Estados Membros do colegiado devem cumprir as decisões proferidas pela Corte Internacional de Justiça (CIJ), em janeiro, que reconheceu que Israel está cometendo crime de genocídio contra os palestinos.
“A Corte emitiu medidas provisórias exigindo que Israel, para evitar danos irreparáveis, tome todas as medidas ao seu alcance buscando evitar todos os atos considerados genocídio nos termos da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio. A decisão da Corte é de implementação imediata e obrigatória”, lembrou Vieira, reforçando a necessidade de que o Conselho de Segurança tome medidas para garantir respeito às normas.
Autodeterminação palestina depende da ONU
“Um compromisso crível com a paz e segurança no Oriente Médio requer que a comunidade internacional tome todas as medidas necessárias para o cumprimento do direito à autodeterminação do povo palestino e à implementação da solução de dois Estados, conforme a Resolução 181 (II) da Assembleia Geral de 1947”, reiterou Vieira, mostrando que a posição defendida pelo Brasil referente à questão palestina não mudou desde 7 de outubro de 2023, data marcada como o início da intensificação das operações israelenses em Gaza.
Em relação à “autodeterminação do povo palestino”, o ministro enfatizou a crucialidade do papel da ONU para a consolidação da soberania territorial da população.
“A paz e a estabilidade no Oriente Médio só podem ser alcançadas quando as aspirações legítimas do povo palestino pela autodeterminação e soberania forem atendidas”, defendeu Vieira, acrescentando tópicos como investimentos em larga escala, desenvolvimento econômico e de infraestrutura como essenciais para a garantia da prosperidade palestina, a longo prazo.