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Leia também o sim: Argumentos econômicos e pragmáticos contra abertura das fronteiras
Estados devem restringir a entrada de imigrantes por motivos econômicos?
NÃO
Uma política migratória restritiva gera clandestinidades em cascata. Quanto mais o Estado dificulta a entrada regular de migrantes, mais ele favorece as redes de tráfico de pessoas e dá lugar à corrupção. Os muros, físicos ou jurídicos, é que fazem os “coiotes” – modo pelo qual são chamados os “passadores” de seres humanos, que organizam o cruzamento ilegal das fronteiras.
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Como o migrante considerado irregular dificilmente obtém um emprego formal, sua vulnerabilidade é vertiginosamente multiplicada. O acesso aos serviços do Estado e aos programas sociais é inexistente ou muito limitado. À margem da sociedade, os migrantes chamados de “sem documentos” são alvo de toda sorte de discriminação. Quando só lhes resta a assistência motivada pela caridade, veem-se paulatinamente destituídos de sua dignidade.
Agência Efe
Imigrantes africanos são resgatados após tentativa frustrada de migrar para Itália
As políticas migratórias restritivas servem, então, para favorecer o crime organizado e a exclusão social. Porém, elas não cumprem seu suposto objetivo principal: restringir o fluxo de pessoas. Exemplos notórios desta ineficiência são os naufrágios que periodicamente ocorrem na região costeira próxima à Lampedusa (Itália). Apesar do risco de morte nas longas viagens, quase sempre em condições desumanas, as pessoas teimam em mover-se. A grande probabilidade de não poder ingressar no território almejado, ou de deportação a curto ou médio prazo, é apenas uma angústia a mais.
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Dados da ONU (Organização das Nações Unidas) revelam que em 1995, 100 milhões de pessoas viviam fora do país em que nasceram – na época, cerca de 1,8% da população total do planeta. Em 2013, esta cifra elevou-se a cerca de 232 milhões de pessoas, alcançando em torno de 3% da população mundial. Logo, estima-se que um em cada 33 seres humanos vive, hoje, fora do país em que nasceu.
Por vezes, isto ocorre porque as condições de vida nos locais de origem são insuportáveis, especialmente nas regiões onde ocorrem conflitos armados. Segundo o Alto Comissariado da ONU para Refugiados, há 45,2 milhões de deslocados forçados no mundo, dos quais 46% são crianças.
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De regra, porém, migrar, com todos os riscos que isto implica, explica-se simplesmente porque a busca de felicidade é inerente ao ser humano. E felicidade, atualmente, para a maioria da população mundial, significa apenas ter um emprego.
Os números da pobreza no mundo explicam este fenômeno. Por exemplo, segundo o Banco Mundial, cerca de 2,5 bilhões de pessoas continuam sem acesso ao saneamento básico. Estima-se que 1,5 milhão de pessoas morram, a cada ano, por doenças relacionadas a esta carência.
Cresce, então, a importância do artigo XIII.2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar”. E também da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e de seus Familiares, de 1990, que reconhece os direitos fundamentais de todos, em situação migratória regular ou não.
Reprodução/ ORG Pagina 13
Deisy Ventura é professora de Direito Internacional do Instituto de Relações Internacionais da USP
Neste ponto, fica evidente a maior contradição da globalização econômica. Enquanto o turismo e o comércio são priorizados entusiasticamente, o fluxo migratório é visto com desconfiança. Nunca foi tão fácil sair de um país, mas nunca foi tão difícil estabelecer-se regularmente em outro.
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A opção por uma política migratória acolhedora, que impõe obrigações e reconhece direitos, permite que o migrante contribua ao desenvolvimento econômico e cultural do país que o recebe. É, em síntese, um duro golpe contra a pobreza e a corrupção, e um adeus aos “coiotes”.
Deisy Ventura, doutora em Direito da Universidade de Paris 1 (Panthéon-Sorbonne), é professora de Direito Internacional do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo, e autora, entre outros, do livro “Direito e Saúde Global” (Dobra/Expressão Popular, 2013).
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