Nos últimos anos, a Organização das Nações Unidas para
Educação a Ciência e a Cultura – UNESCO, a Assembleia Geral e o Conselho de
Segurança da ONU aprovaram Resoluções que reafirmam o caráter de ocupante do regime
de apartheid israelense nas cidades históricas palestinas. As Resoluções
reiteram também que Jerusalém não faz parte de Israel.
Jerusalém (Al-Quds), e as cidades de Hebrón (Al-Jalil), o
lugar de falecimento e onde está enterrado o profeta Abrahão; e Belém (Bethlehem),
a cidade santa onde nasceu o profeta Isa (Jesus), foram declaradas mais uma vez
como parte integral da Palestina.
É vasta a comprovação histórica que afasta qualquer ligação das
cidades palestinas com os atuais ocupantes israelenses, ou com os antigos,
citados nos livros sagrados e livros de história, a maioria com narrativas
falsificadas para beneficiar os ocupantes sionistas política e historicamente.
As sucessivas Resoluções da UNESCO representam a derrota da
narrativa israelense de que aquelas cidades históricas da Palestina pertenceram
a um chamado “povo de Israel” mencionado na Bíblia, mas que nenhuma relação
guarda com os atuais ocupantes sionistas.
Israel sabe que do ponto de vista do Direito Internacional,
da Carta das Nações Unidas e das dezenas de Resoluções da Assembleia Geral e do
Conselho de Segurança da ONU, Jerusalém não lhe pertence. Por isso insistem na
falsa narrativa histórica, como forma de ludibriar a opinião pública mundial e
seguir em frente com a ocupação e apartheid racista na Palestina.
Senão, vejamos:
1) Jerusalém é parte integral da Palestina e seus vínculos
são milenares. Judeus jamais dominaram Jerusalém por um tempo considerável. A
insistência de Israel em tornar Jerusalém a “capital unificada” da Ocupação
sionista na Palestina, viola o direito internacional e as diversas Resoluções
da ONU. Como é possível que um punhado de colonizadores europeus, utilizando
uma suposta razão religiosa, invada, saqueie, mate os verdadeiros donos da
terra, utilizando como justificativa estarem ungidos pelo mandado divino? Há seis
mil anos a terra pertence ao povo palestino.
2) Desde a Resolução nº 56, de 19 de agosto de 1948, até a
Resolução 2334, de 23 de dezembro de 2016 – que não foi contestada pelos
Estados Unidos, o status internacional de Jerusalém, é o de cidade “Ocupada”
pelas forças de Israel.
3) Jerusalém é um Patrimônio da Humanidade e a terra em cujo
solo estão os restos mortais de milhares de Profetas e lutadores por justiça. É
a terra de Abraão, Moisés e Jesus. Cidade sagrada para as três principais
religiões abraâmicas. Seus quatro bairros acolhem as comunidades cristã,
muçulmana, judia e armênia, que habitavam há séculos a cidade de maneira
pacífica e tolerante, até a chegada e ocupação dos sionistas.
A luta do povo palestino por sua autodeterminação e a
manutenção de Jerusalém como cidade sagrada para todos os povos e capital da
Palestina, não é apenas uma questão de ordem política, mas de ordem religiosa e
sagrada para todos os muçulmanos, sejam sunitas, xiitas ou sufis. A cidade
é o terceiro lugar mais sagrado, depois de Meca e Medina. Foi a primeira quibla,
o ponto para o qual os muçulmanos se voltam nas cinco orações diárias. E para
onde o profeta Mohamed fez a viagem noturna de Mecca à mesquita sagrada de
Al-Aqsa, de onde ascendeu ao paraíso, até a presença de Deus.
É igualmente sagrada para cristãos, onde está localizada a
Igreja do Santo Sepulcro, local de crucificação e sepultamento do profeta
Jesus, e de sua ressureição ao terceiro dia de sua crucificação e morte, depois
de ter sido acusado pela elite judaica de blasfêmia por se declarar Filho de
Deus e sentenciado pelo procurador romano Poncio Pilatos.
Arqueólogos israelenses como Wanklestein e Yuni Mizrahi, e o
professor da Universidade de Tel Aviv Rafael Greenberg, afirmam que não há
absolutamente nenhuma prova histórica da dominação de judeus em Jerusalém no
passado, a não ser os registros históricos do Antigo Testamento, de tradução
muitas vezes duvidosa, sobre a deportação dos judeus da cidade e a sua
peregrinação no deserto do Sinai. E vão mais além: não há absolutamente nenhuma
prova histórica e arqueológica da existência do templo de Salomão, no local
onde Israel diz que se encontrava ou sobre a vitória de Josué, filho de Nun, na
guerra contra os cananeus.
É sabido que o profeta Moisés morreu no deserto sem
conseguir chegar à Palestina e sem nunca ter ordenado a seus seguidores o
massacre de outras tribos ou roubar suas terras, como fazem os israelenses
atuais.
Informações arqueológicas têm sido falsificadas em benefício
do ocupante. Mesmo depois de anos de
buscas incessantes, Israel não tem como demonstrar nenhuma prova da posse da
Cidade Santa pelos judeus no passado. Não se tem evidência de nenhum objeto onde
esteja escrito “Bem-vindo ao palácio de Davi”, como tem afirmado a organização
direitista Al-Aad, que desenvolveu pesquisas sobre o assunto ao custo de
milhares de dólares, sem que as conclusões e provas tenham sido apresentadas
até hoje.
A libertação da Palestina é o tema que tem a maior dimensão
internacional, humanitária e civilizacional. É uma necessidade da afirmação e
do cumprimento do Direito Internacional, da verdade e justiça.
O povo palestino tem o direito legítimo, garantido pelas
normas e leis internacionais, de resistir à Ocupação, ao apartheid e à limpeza
ética, com todas as medidas e métodos. É um ato de autodefesa e uma expressão
do direito natural de todos os povos à autodeterminação.
O respeito à justiça, exige que se cumpra com o direito ao
Estado palestino totalmente soberano e independente, com Jerusalém como sua
capital ao longo das fronteiras de 4 de junho de 1967, com o retorno dos
refugiados e deslocados de seus lares dos quais eles foram expulsos.
Sayid Marcos Tenório é
historiador e secretário-geral do Instituto Brasil-Palestina (IBRASPAL).
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