A maioria dos países da América do Sul que tiveram ditaduras militares promulgou leis de anistia após a redemocratização. Inclusive o Brasil, onde teve início no ano passado uma discussão semelhante à que ocorre no Uruguai.
O ministro da Justiça, Tarso Genro, propôs, em meados de 2008, revisar a lei por entender que os militares cometeram delitos comuns. “No momento em que o agente pega o prisioneiro, leva-o para um porão e o tortura, sai da própria legalidade do regime militar. Seu delito não é político, é comum”, declarou Tarso.
O ministro da Defesa, Nelson Jobim, discordou. “Mudar essa legislação seria o mesmo que voltar atrás numa decisão que foi uma pacificação nacional. Não existe nenhuma responsabilidade histórica do Exército em relação a isso. O Exército continua com seu prestígio nacional intocável. E nós discutimos o futuro, não o passado”.
No início do mês atual, a Advocacia-Geral da União mandou ao Supremo Tribunal Federal um parecer defendendo que a Lei da Anistia deve abranger os atos de tortura praticados por agentes do Estado em virtude do caráter amplo, geral e irrestrito do benefício. Ou seja, que os torturadores não devem ser processados A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação que questiona a anistia aos policiais e militares que praticaram atos de tortura, considerou a manifestação “frustrante”.
Na Argentina, logo que começaram os julgamentos dos comandantes da ditadura em 1985, foi decretada anistia para os militares com as leis de Punto Final (1986) e de Obediencia Debida (1987). Da mesma forma que no caso uruguaio, estas leis foram aprovadas pela Corte Suprema em 1988. Em 1989 e 1990, o ex-presidente Carlos Menem decretou indulto para os guerrilheiros e militares, entre eles os ex-comandantes Jorge Videla e Emilio Massera.
Ao chegar ao poder, em 2003, o ex-presidente Néstor Kirchner elaborou um projeto de lei anulando as duas leis, aprovado pelo Parlamento. Em junho de 2005, a Corte Suprema decretou a inconstitucionalidade das leis de anistia, abrindo caminho para a retomada dos julgamentos de militares acusados de violações de direitos humanos.
No Chile e no Peru, as leis de anistia foram mantidas. No primeiro caso, trata-se de uma autoanistia decretada pelo ex-presidente Augusto Pinochet em 1978.
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