A Standard Oil, de propriedade de John Rockefeller, foi obrigada a se dissolver em 15 de maio de 1911, por decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, com base na Lei Sherman Antitrust. Um ícone do mundo dos negócios usamericanos, Rockefeller fez a sua primeira transação comercial aos 12 anos. Seus pais lhe haviam ensinado a economizar dinheiro, mas quando conseguiu ganhar 50 dólares por pequenos trabalhos realizados, sua mãe sugeriu que emprestasse esse dinheiro a um pequeno fazendeiro da vizinhança a uma taxa de juros de 7 por cento.
Tempos depois, comentava acerca dessa primeira experiência: “A impressão que foi penetrando fundo em mim era que seria uma coisa boa deixar que o dinheiro fosse meu servo e não me tornar escravo do meu dinheiro.”
Mas a verdadeira partida de Rockefeller ao mundo dos negócios deu-se, aos 20 anos, quando começou a vender produtos em Cleveland, Ohio, fundando em sociedade, em 1859, a firma Clark & Rockefeller. Em 1863 mudou de ramo para o petróleo, comprando uma das primeiras refinarias em Cleveland e administrando-a com tal eficiência e esperteza que pouco demorou em passar a comprar os seus próprios competidores.
Rockefeller constituiu a Standard Oil de Ohio em 1870, uma empresa que viria afinal simbolizar os grandes trustes, sendo ela em particular o maior truste do país à época o que levou à promulgação da lei Sherman Antitrust Act (1890), de iniciativa do senador John Sherman,a primeira lei desse jaez a passar pelo Congresso nacional dos Estados Unidos. Antes que esta lei entrasse em vigor, vários estados haviam aprovado leis similares mas elas estavam limitadas ao âmbito do respectivo estado. A oposição à concentração de poder econômico em grandes corporações e à combinação de negócios entre empresas distintas levou o Congresso a aprova a lei antitruste. O diploma legal, baseado no poder constitucional do Congresso de regular o comércio interestadual, declarou ilegal qualquer contrato, combinação, na forma de truste, cartel ou outra, ou conspiração para restringir o comércio entre estados ou o comércio exterior. A violação a essa lei implicava na prisão de no máximo um ano e multa de 5 mil dólares.
A Lei Sherman autorizava o governo federal a instituir procedimentos contra os trustes com o fim de dissolvê-los, porém, decisões da Suprema Corte impediram as autoridades federais de aplicá-la durante alguns anos. Como resultado da campanha do presidente Theodore Roosevelt de quebrar os monopólios, a lei Sherman começou a ser invocada com algum sucesso. Em 1904 a Suprema Corte deu ganho de causa ao governo no processo movido contra a companhia de seguros Northern Securities. A lei foi mais tarde empregada, com grande estardalhaço, pelo presidente Taft em 1911 contra a Standard Oil e a American Tobacco Company.
Mas antes, em 1906, a administração Roosevelt dera entrada na circunscrição de Saint Louis a uma ação contra a Standard Oil, acusada, com base na Lei Sherman, de conspiração para dominar o comércio. Enquanto o processo seguia, Roosevelt atiçava as chamas da indignação pública: “Todas as medidas a favor da honestidade nos negócios nos últimos seis anos contaram com a oposição desses homens” declarou publicamente o presidente. Em caráter reservado, disse ao Procurador Geral que os diretores da Standard eram os “maiores criminosos do país”.
A Standard Oil se deu conta que estava numa batalha pela sobrevivência. O governo iniciava uma campanha pela dissolução da companhia. Em sua defesa a Standard alinhou alguns dos mais ilustres nomes da advocacia. O processo todo compreendeu 14.495 páginas dispostas em 21 volumes.
Hegemonia
Ao longo dos anos que se seguiram vários outros processos contra a Standard estavam em curso. Contudo, em 1909, no principal processo antitruste, uma Corte Federal ordenou a dissolução da corporação. A Standard não perdeu tempo e apelou à Suprema Corte. A comunidade da indústria e das finanças esperava nervosa o resultado.
Por fim, em 15 de maio de 1911, depois de uma tarde inteira particularmente tediosa, o juiz Edward White exclamou: “Tenho de anunciar a opinião da Corte quanto ao processo 398 dos Estados Unidos contra a Standard Oil Company”.
“Nenhuma mente desinteressada”, declarou o juiz, “pode fazer um levantamento do período em questão (desde 1870) sem ser irresistivelmente levada à conclusão de que o autêntico gênio da expansão comercial e da organização logo engendrou uma intenção e um propósito de excluir outros de seu direito de comercializar para assim completar a hegemonia total que era o fim visado”.
Siga o Opera Mundi no Twitter
NULL
NULL
NULL