A Câmara Nacional do Trabalho da Argentina pôs fim à reforma trabalhista incorporada no “decretaço”, anunciado pelo presidente Javier Milei, no início da tarde desta quarta-feira (03/01). A decisão foi baseada em um recurso apresentado pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), uma central sindical trabalhista, na semana passada.
Esta ação protocolada na Justiça, portanto, revogou a decisão do juiz José Ignacio Ramonet e emitiu uma medida cautelar contra os regulamentos do governo de A Liberdade Avança (LLA).
“É emitida medida cautelar suspendendo a aplicabilidade do disposto no Título IV Obra do Decreto de Necessidade e Urgência nº 70/23 até que seja proferida decisão definitiva sobre a questão de fundo suscitada neste processo”, decidiu o órgão.
A medida cautelar suspende a aplicação do capítulo IV do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), ligada à esfera do trabalho. O governo de Milei havia estabelecido uma reforma trabalhista que incluía, entre seus pontos mais polêmicos, a redução das verbas rescisórias, a ampliação do período experimental do trabalhador de 3 para 8 meses e a limitação do direito à greve.
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Justiça da Argentina derruba reformas trabalhistas do ‘decretaço’ de Javier Milei
Para a Câmara Nacional do Trabalho, estão comprovados todos os requisitos necessários para suspender a aplicação de uma lei, tais como a capacidade da execução da norma causar “danos graves e irreparáveis”, assim como a plausibilidade do direito invocado e a plausibilidade da ilegitimidade
O organismo, formado pelas juízas María Dora González e Andrea García Vior e pelo juiz Alejandro Sudera, considerou que alguns dos regulamentos apresentavam “natureza criminal” e avaliou que a justificativa do Executivo em relação à gravidade da situação econômica do país é “insuficiente para demonstrar a urgência na implementação de mudanças estruturais na legislação trabalhista”.
No entanto, ainda há uma discussão sobre qual será a instância competente para dar prosseguimento à pauta, uma vez que a decisão da Justiça é cautelar e válida “até que seja proferida decisão definitiva sobre a questão de fundo suscitada neste processo” .