Quinta-feira, 5 de março de 2026
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Na nossa nota anterior vimos o comportamento do processo migratório peruano. Nesta abordaremos o número de peruanos que, até 2023, decidiram se estabelecer no Brasil como local de residência.

Os peruanos que residem no Brasil têm como principal marco regulatório o Acordo de Residência do Mercosul, bloco do qual o Peru faz parte como Estado Associado desde 2013. O Acordo estabelece que todos os nacionais dos países membros e associados poderão se estabelecer em um dos países signatários, independentemente de se encontrarem em situação de imigração regular ou irregular.

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Segundo dados recentes da Superintendência Nacional de Migrações do Peru, os peruanos que deixaram o país em 2021, após a pandemia, totalizaram 110.185 pessoas. Em 2022, 401.740. Até 2023, projetava-se que mais de 450 mil peruanos deixariam o país sem esperança de retorno. Ou seja, estamos falando de um número quatro vezes maior em apenas 3 anos.

Os principais destinos, apesar dos fluxos para a Argentina terem diminuído devido às suas crises recorrentes, permanecem os mesmos: Estados Unidos, Espanha, Chile e México, embora este último seja considerado um país de passagem para os Estados Unidos, enquanto o Brasil segue sendo menos procurado pelos peruanos.

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As principais razões para o explosivo crescimento migratório no Peru são:

  1. O aprofundamento da crise econômica e política que se seguiu à pandemia. Embora a pandemia tenha desacelerado o crescimento significativo da emigração peruana que vinha ocorrendo até 2018, recuperou o dinamismo logo depois porque a crise ainda existia. O “crescimento econômico” que transformou o Peru no “milagre econômico” não foi suficiente para resolver os problemas antigos de saúde, educação e saneamento que perduram até hoje para mais de 10 milhões de peruanos na pobreza. Portanto, não serviu para deter o crescimento migratório que acelerou a contração de 11% em 2019.

A crise política levada a extremos nunca antes vistos (7 presidentes em 6 anos) desencadeou um clima de instabilidade e desconfiança nos operadores econômicos e financeiros que provocou a fuga de capitais e uma redução drástica do investimento, desemprego aberto para todo o lado, bem como casos de corrupção que envolvem grande parte do aparelho estatal, incluindo a própria Procuradoria-Geral da República, acusada de liderar uma organização criminosa, sendo responsável por investigar e punir crimes de corrupção.

  1. Violência e insegurança que abrange todo o espectro da sociedade. “Ninguém está livre” do crime comum e organizado. E, paralelamente, a violência política ganha intensidade com campanhas difamatórias contra opositores do regime, chegando ao extremo de classificá-los como terroristas ou representantes de facções violentas dos anos 80 do século passado. Esta violência é replicada e amplificada nos meios de comunicação social que perderam toda a objetividade no seu trabalho jornalístico, colocando-se a serviço de uma das partes da “guerra de todos contra todos” que se desencadeou no campo político e criminal em âmbito nacional. O medo e a ameaça tornaram-se a norma que dá liberdade ao crime comum e ao crime organizado com impunidade. 80% dos peruanos afirmam não se sentir seguros nas ruas.

Peruanos que vivem no Brasil têm como principal marco regulatório o Acordo de Residência do Mercosul, bloco do qual o Peru faz parte como Estado Associado desde 2013

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Em apenas três anos, o número de peruanos que deixaram o país quadruplicou

  1. Redes e organizações dedicadas a promover a migração, especialmente de países de destino preferidos. Em tempos onde as dificuldades estão na ordem do dia, estes mecanismos “facilitadores”, nascidos no final do século passado, tornam-se fatores impulsionadores dos processos migratórios, não importa o quanto custe a cada migrante, mas neles encontram uma oportunidade .

  2. Junto aos elementos mencionados, a busca por melhores condições de vida e de trabalho, bem como os motivos familiares, continuam sendo os motivos mais sólidos para a saída dos peruanos para o exterior.

PERUANOS NO BRASIL: direitos e obrigações

Se levarmos em conta as proporções estabelecidas pelo INEI (2023) em relação aos destinos escolhidos pelos peruanos, bem como o ajuste que supõe a diminuição da atratividade da Argentina, os 450 mil que saíram do Peru seriam distribuídos, aproximadamente, da seguinte forma: cerca de 157 (35%) mil nos Estados Unidos, 32 (7%) mil na Argentina, 58 (13%) mil no Chile e cerca de 9 (2%) mil no Brasil. O resto teria ido para a Europa.

Se somarmos os cerca de 10 mil peruanos que entraram no Brasil entre 2021 e 2022 aos de 2019 (56.288 peruanos, segundo dados oficiais), teríamos um total de 66 mil peruanos vivendo no Brasil no final de 2022, dos quais quase 50% teriam decidido morar em São Paulo; seguido pelo Rio de Janeiro com 11%; 10% no Amazonas; Paraná 4%; Minas Gerais 4%; e os 20% restantes seriam distribuídos no Rio Grande do Sul, Acre, Santa Catarina e Distrito Federal.

O governo brasileiro reconhece aos cidadãos do mundo que decidem viver em seu país os mesmos direitos e obrigações que seus habitantes nacionais. O quadro regulamentar é amplo, mas os instrumentos poderiam ser os seguintes:

  1. Constituição Federal de 1988, lei fundamental que garante aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade.
  2. Lei nº 13.445/2017, Direitos e obrigações do imigrante.
  3. Decreto nº 9.199/2017, Regulamento da Lei 13.445/2017 (Lei de Imigração)
  4. Lei nº 9.474/1997, Estatuto do Refugiado… requerido por quem sofre ameaças por motivos de raça, religião, política, etc.
  5. Decreto nº 6.975/2009, Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Parte do Mercosul e Associados, em vigor para o Peru desde 2013, quando foi reconhecido como Estado Associado.
  6. Lei Municipal nº 16.478/2016, Política Municipal para a População Imigrante em São Paulo.
  7. Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Mecanismos para inibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres.
  8. Lei nº 7.716/1989. Classifica crimes relacionados ao preconceito de raça ou cor.

(*) Nilo Meza é economista e cientista político peruano.
(*) Tradução Rocio Paik.