Em decisão unânime, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) rechaçou nesta quinta-feira (23/05) a adoção de medidas provisórias solicitadas pelo México contra o Equador em resposta ao ataque à sua embaixada em Quito. O organismo entendeu que não há “urgência” ou um “risco real e iminente” que exija adotar alguma ordem de emergência antes de decidir sobre o mérito do caso iniciado pela autoridade mexicana.
Durante a sessão pública, o presidente da CIJ, juiz Nawaf Salam, enfatizou “a importância fundamental” de respeitar a Convenção de Viena. No entanto, explicou que “as circunstâncias apresentadas à Corte não exigem o exercício de seu poder” para indicar medidas cautelares contra o governo equatoriano pela invasão à sede diplomática e ao sequestro de Jorge Glas. ex-vice-presidente de Rafael Correa (2007-2017), na data referente a 5 de abril.
Salam também destacou a importância fundamental do princípio da inviolabilidade das embaixadas na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.
“Não há pré-requisito mais fundamental para a condução das relações entre os Estados do que a inviabilidade das missões diplomáticas nas embaixadas, de modo que ao longo da história (nações de todas as religiões e culturas) observaram obrigações recíprocas para esse fim”, apontou.
A queixa foi apresentada pelo presidente do México, Andrés Manuel López Obrador, após o episódio que foi repudiado pela comunidade internacional, incluindo o próprio presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva. O governo mexicano solicitou à CIJ que “garanta a plena proteção e segurança da sede diplomática, dos bens nela contidos e dos arquivos, protegendo-os de qualquer forma de intrusão”.
Exigiu também que o governo de Daniel Noboa autorize o México a esvaziar a sede diplomática e a residência privada dos agentes diplomáticos, garanta que nenhuma ação prejudique os direitos do país em relação a qualquer decisão emitida pela Corte sobre o mérito, e se abstenha de qualquer conduta que possa agravar ou ampliar a controvérsia perante o tribunal.