Sábado, 19 de julho de 2025
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Causou polêmica e revolta a decisão do presidente Jair Bolsonaro de recorrer ao instituto da graça presidencial para anular a pena imposta ao deputado Daniel Silveira pelo Supremo Tribunal Federal.

Afinal, pela primeira vez desde a Constituição de 1988, era utilizada essa espécie de indulto individual, com nome e sobrenome. 

Obviamente que se trata, no mérito, de uma gambiarra. O presidente tratou de proteger um aliado sem que qualquer causa relevante estivesse em jogo. Aproveitou a oportunidade também para gerar um clima de tensão e animar suas bases eleitorais, renovando o confronto com a Corte Suprema e alterando a pauta das discussões no cenário nacional, provisoriamente deixando de lado temas incômodos, como fome e inflação.

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No entanto, na reação à decisão presidencial, muitos foram os que levantaram suas vozes contra o próprio instituto da graça, além das críticas de que o decreto teria sido aplicado sem o respeito a determinadas pré-condições processuais, tornando-o inconstitucional. Os críticos mais acirrados não deixaram por menos. O recurso discricionário ao indulto individual colocaria o presidente acima do STF, roubando desta instituição até mesmo o papel de guardião maior da Justiça e da Constituição.

Para compreender melhor esse debate, antes de mais nada, é necessário entender como funcionam os mecanismos extrajudiciais para anulação ou comutação de penas tanto individuais quanto coletivas.

Jornalista Breno Altman expõe, no 20 MINUTOS, como funcionam esses mecanismos extrajudiciais para redução ou revogação de penas; veja vídeo na íntegra

Wikimedia Commons

Recurso discricionário ao indulto individual colocaria o presidente acima do STF

O próprio sistema de justiça tem seus instrumentos através da progressão penal por bom comportamento. Para isso servem o regime semiaberto, o regime aberto e a liberdade condicional, providências subordinadas à Lei de Execução Penal e deliberadas por juízes a cargo de sua aplicação, nas chamadas varas de execução penal.

Mas também há outras modalidades de comutação, sem que sua decisão tramite pelo Poder Judiciário. Esse é o caso de três ferramentas estabelecidas pela Constituição brasileira, pelo Código de Processo Penal ou por ambos: anistia, indulto e graça presidencial.

Esse foi o tema do programa 20 MINUTOS ANÁLISE desta terça-feira (26/04), em que o jornalista e fundador de Opera Mundi, Breno Altman, explicou as diferenças entre anistia, indulto e graça, e sua origem histórica.

“Sou da opinião que precisamos tomar todo o cuidado para não jogarmos fora o bebê junto com a água suja da pia batismal. No programa de hoje não irei tratar do caso Daniel Silveira, a água suja, mas da natureza da graça presidencial, o bebê que corre o risco de dar com a cara no chão”, defendeu o jornalista.