O Plenário da Assembleia Constitucional do Chile aprovou o estabelecimento do direito dos povos indígenas às terras, territórios e recursos naturais na última quarta-feira (04/05). O projeto, sancionado com 106 votos a favor, 37 contra e 10 abstenções, será o artigo 21 na redação final da nova Carta Magna do país.
“De acordo com a Constituição e a lei, os povos e nações indígenas têm o direito de usar os recursos que tradicionalmente usaram ou ocuparam, que se encontram em seus territórios e são essenciais para sua existência coletiva”, diz o texto.
? VOTACIÓN PLENO N°95 | Informe de Segunda Propuesta, Comisión de Derechos Fundamentales
?Se APRUEBA EN PARTICULAR el Artículo 21
? ¡Por obtener ⅔ pasa al borrador de la #NuevaConstitución!
✅ A favor: 106
❌ En contra: 37
⚠️ Abstención: 10 pic.twitter.com/LtZk6ExyZC— Chile Convención (@convencioncl) May 4, 2022
A norma foi proposta pela Comissão de Direitos Fundamentais da Convenção Constitucional chilena e dá o reconhecimento aos direitos consagrados em tratados e acordos dos povos indígenas, apesar do lobby realizado por convencionalistas de direita que apontaram um suposto rompimento da unidade nacional.
O texto estabelece que cabe ao Estado promover proteção especial a terras indígenas, com “instrumentos jurídicos eficazes para seu cadastro, regularização, demarcação, titulação, reparação e restituição”.
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Texto proposto pela Comissão de Direitos Fundamentais foi sancionado com 106 votos favoráveis
A restituição, segundo o artigo, “constitui um mecanismo preferencial de reparação, de utilidade pública e interesse geral”. Assim, a aprovação da norma fica condicionada à aprovação do artigo 20º que estabelece o pagamento “prévio e justo nas situações de expropriação”.
O artigo afirma que os proprietários terão sempre direito a indenização “pelo justo preço do imóvel expropriado” e que “o pagamento deve ser efetuado antes da tomada de posse física do imóvel expropriado e o expropriado pode sempre reclamar da legalidade do ato de desapropriação, bem como o valor e a forma de pagamento perante os tribunais determinados por lei”.
(*) Com Telesur.